terça-feira, 26 de julho de 2011

Poema recebido...

Então...hj recebi um certo poema que retrata exatamente o que é ser mineiro.
Segundo informações, o poema foi escrito por um oficial do Exército que cumpria missão no exterior e tinha saudades da sua terra natal (MG).
Segue o poema:

Ser Mineiro

Ser mineiro é não dizer o que faz,

nem o que vai fazer.

É fingir que não sabe aquilo que sabe.

É falar pouco e escutar muito.

É passar por bobo e ser inteligente.

É vender queijos e possuir bancos.


Um bom mineiro não laça boi com embira,

não dá rasteira no vento,

não pisa no escuro,

não anda no molhado,

não estica conversa com estranhos,

só acredita na fumaça quando vê o fogo,

só arrisca quando tem certeza,

não troca um pássaro na mão por dois voando.

Ser mineiro é dizer UAI e ser diferente;

é ter marca registrada, é ter história.

Ser mineiro é ter simplicidade e pureza,

humildade e modéstia, coragem e

bravura, fidalguia e elegância.


Ser mineiro é ver o nascer do sol e o brilhar da lua;

é ouvir o cantar dos pássaros e o mugir do gado;

é sentir o despertar do tempo e o amanhecer da vida.

Ser mineiro é ser religioso conservador,

cultivar as letras e as artes;

é ser poeta e literato,

é gostar de política e amar a liberdade,

é viver nas montanhas e ter vida interior.


José B. Queiroz

segunda-feira, 25 de julho de 2011

atualização

então...depois de muito tempo, volto a escrever no meu perfil, até porque havia esquecido a senha para entrar nele.. rsrsrs.
Pois é..até o presente momento nada de muito relevante, a não ser a pauta de julgamente do STF para o segundo semestre, na qual irá determinar um assunto que muito me interessa, a (in)constitucionalidade do exame de ordem.
Neste ponto há duas correntes com várias teorias, mas vai aí a principal:
1 - Há a inconstitucionalidade porque o exercício da advocacia não é uma função da administração pública, não podendo portanto ser feito através de concurso como é a prova para exercer tal função, até porque sengundo argumentos, se o MEC aprovou a faculdade a oferecer o curso é porque tem capacidade para exercer a função.
2 - É constitucional porque em momento algum fere o livre exercício da profissão, o que se faz é exatamente filtrar os candidatos de forma a oferecer uma melhor qualidade de prestação de serviço para a sociedade e, além de tudo, o advogado exerce sim uma função pública porque a CR/88 reconheceu a função pública voltada para a justiça, na qual, o advogado sempre a exerceu.